O Dia do Índio foi escolhido internacionalmente em 19 de
abril de 1940, no Primeiro Congresso Indigenista Interamericano, realizado na
cidade Patzcuaro no México, com uma efetiva participação de comunidades
indígenas. O objetivo do congresso foi debater assuntos relacionados às
sociedades indígenas de cada país. Foram convidados representantes de todos os
países do continente americano.
No Brasil, a data somente foi instituída em 19 de abril de
1943, devido aos apelos e intervenções formulados pelo Marechal Rondon, e no
governo do Presidente Getúlio Vargas, foi promulgado o Decreto-Lei nº 5.540, de
2 de junho de 1943 que o tornava obrigatório.
O que o índio tem para comemorar?
O Governo Federal empenha grande esforço no desenvolvimento
das políticas de proteção territorial e de conservação da biodiversidade nas
terras indígenas, por meio da execução de planos anuais de gestão ambiental, do
acompanhamento de processos de licenciamento ambiental e ações coordenadas de
fiscalização e monitoramento.
A Política Nacional de Gestão Territorial (PNGATI), que pode
ser assinada ainda esse ano pela presidenta, Dilma Rousseff representa uma um
passo fundamental para garantia dos direitos dos povos indígenas e também para
consolidar, aprimorar e reconhecer sua contribuição na preservação da
biodiversidade em todos os territórios dos biomas brasileiros.
As políticas de segurança alimentar e geração de renda junto
às aldeias foram amplamente reformuladas, tendo como enfoque a sustentabilidade
(social, econômica e ambiental) norteada pelo conceito do etnodesenvolvimento e
pelo princípio da autonomia indígena.
A estruturação do Subsistema de Saúde Indígena gerou, ao
longo dos últimos anos, a possibilidade de impactos positivos crescentes na
saúde dos povos indígenas brasileiros; entre eles, a constituição de serviços
contínuos e equipes profissionais nas terras indígenas, o início da organização
de um sistema regular de informação demográfica e de agravos, a inserção
crescente de indígenas nas equipes de saúde de atenção primária, a constituição
de formas participativas protagonizadas pelos usuários e trabalhadores
indígenas e a inclusão dos povos indígenas ao processo de universalização do
SUS.
Ressalta-se o Governo Federal em resposta a antiga reivindicação dos povos
indígenas e objetivando a melhoria da gestão do sistema, em 19/09/2010,
transferiu a gestão do Subsistema de Saúde Indígena, antes gerida pela Fundação
Nacional de Saúde (FUNASA), a uma secretaria específica subordinada ao
Ministério da Saúde, a Secretaria de Saúde Indígena (SESAI), assegurando a
autonomia dos distritos sanitários especiais indígenas.
Uma das áreas de maior dificuldade para os indígenas dizia
respeito ao acesso aos direitos sociais assegurados a toda a população. Com o
propósito de facilitar esse acesso e qualificar as iniciativas, conferindo
respeito às especificidades dos povos indígenas, foi criada a ação de Proteção
Social dos Povos Indígenas, que atua em articulação com diversas áreas do
Governo em relação à documentação, previdência, eletrificação rural, Bolsa
Família, combate à desnutrição.
Além das garantias aos direitos sociais dos povos indígenas,
o Governo Federal investiu num grande trabalho de salvaguarda do patrimônio
cultural, com destaque a um Programa de Documentação dedicado a registrar e
preservar cerca de vinte línguas e culturas indígenas brasileiras ameaçadas de
desaparecimento.
A partir de 2007, iniciou-se uma profunda reformulação na
política indigenista do Governo Federal com a reestruturação da FUNAI e criação
da Comissão Nacional de Política Indigenista – CNPI. A Funai teve ampliação de
seu quadro de servidores e passou a ter atuação regionalizada, respeitando-se
as territorialidades indígenas e os contextos regionais com gestão
participativa, por meio de comitês de gestão paritária, nas 36 coordenações
regionais instituídas. Nacionalmente a CNPI, constitui-se no mais relevante
espaço de articulação das políticas públicas voltadas aos povos indígenas,
envolvendo diversos órgãos do governo federal e representantes indígenas de todas
as regiões do país, tendo como atribuições por propor diretrizes, instrumentos,
normas e prioridades da política nacional indigenista, bem como desenvolver
estratégias de monitoramento e avaliação das atividades dos órgãos federais
relacionadas com as áreas indígenas.